Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000235

Data
14/10/1993
Fonte
Decisão
Rejeição.

Notificação Conflito de jurisdição Eficácia do acto administrativo Contra-ordenação laboral


Sumário

Se a decisão administrativa em conflito com o despacho judicial não foi notificada a nenhuma entidade, inclusivé
à sociedade que tinha sido autoada que, como é óbvio, era parte directamente interessada na questão de competência para conhecer da infracção que lhe era imputada e sobre a qual, portanto, poderia querer tomar alguma posição, essa decisão administrativa é desprovida de eficácia, pelo que não pode ter força suficiente para estabelecer conflito de jurisdição.*


Texto da decisão