Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000223

Data
19/03/1975
Relator
Dias da Fonseca
Fonte
Decisão
Provido.

Execução fiscal Armazenagem de mercadoria Legitimidade do executado Agente de trafego Portos do douro e leixões


Sumário

O agente de tráfego de mercadorias é parte legítima na execução fiscal instaurada para cobrança de taxas que lhe foram lançadas por serviços que havia requerido e prestado a mercadorias de seus clientes, de armazenagem nos portos do Douro e Leixões.