Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000122

Data
07/05/1981
Relator
Rui Pestana
Fonte
Decisão
Decl competente re.

Competência dos tribunais judiciais Conflito de jurisdição Delito aduaneiro


Sumário

I - O n. 3 do artigo 213 da Constituição abrange tambem os tribunais administrativos e fiscais.
II - Das decisões proferidas pelas auditorias fiscais e pelos chefes das delegações aduaneiras, acerca de delitos fiscais aduaneiros cometidos ate 14 de Outubro de 1977, cabe recurso para o tribunal da Relação territorialmente competente.