Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000103

Data
29/01/1975
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Erro nos pressupostos de direito Liquidação adicional Amortização do activo Activo imobilizado Caso resolvido Contribuição industrial Carreira de transportes colectivos Trespasse de concessão Condicionamento industrial Deperecimento de bens


Sumário

I - Os elementos do activo imobilizado incorporeo - trespasse de concessão de carreiras publicas de transporte colectivo de passageiros em automovel - destacados do preço da respectiva transacção não são susceptiveis de amortização, salvo caso de deperecimento devidamente comprovado.
II - Aceite pela administração fiscal, em vista de erro de direito quanto a classificação de transferencia de carreiras de transportes colectivos em automovel como uma concessão sujeita ao regime do condicionamento industrial, uma amortização relativa a esses bens levados ao activo imobilizado, tal situação não constitui caso resolvido que obste a liquidação adicional prevista no artigo 90 do Codigo da Contribuição Industrial.