Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000101

Data
12/03/1981
Relator
Sampaio da Novoa
Fonte
Decisão
Decl competente rl.

Competência dos tribunais judiciais Conflito de jurisdição Delito aduaneiro


Sumário

O Supremo Tribunal Administrativo, 2 Secção, e incompetente em razão da materia para conhecer de todos e quaisquer delitos fiscais aduaneiros depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 173-A/78, de
8 de Julho.