Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000081

Data
16/12/1976
Relator
Almeida Simões
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Incompetência em razão da matéria Conflito de jurisdição


Sumário

I - A anomalia resultante de dois tribunais de especie diferente declinarem o poder de conhecer da mesma questão so impõe resolução pelo Tribunal dos Conflitos quando a causa se situar na parcela de jurisdicção de um desses tribunais.
II - E irrelevante a dupla declaração de incompetencia em razão da materia se incumbe a outro tribunal ou autoridade, que não intervierem no conflito, decidir essa questão.