Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000078

Data
27/02/1975
Relator
Rui Pestana
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Trânsito em julgado Conflito de jurisdição


Sumário

I - Não ha conflito enquanto as decisões proferidas sobre competencia forem susceptiveis de recurso (cf. art. 115 n. 3 do Codigo de Processo Civil).
II - A resolução do conflito so pode ser pedida por qualquer das partes ( cf. art. 103 do Decreto n. 19243, de 16 de Janeiro de 1931).*