Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000072

Data
02/12/1971
Fonte
Decisão
Decl competente sta.

Recurso contencioso Delegação de poderes Conflito de jurisdição Conselho ultramarino Governador de província


Sumário

Do despacho proferido pelo Governador-Geral de Angola, mediante competencia conferida por delegação do Ministro do Ultramar, cabia recurso contencioso para a
1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. art.15 n. 1 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e art. 18 n. 1 alinea d) da Lei Organica do Conselho Ultramarino) e não para este Conselho.*