Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000031

Data
20/11/1974
Relator
João de Matos
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Recurso contencioso Tempestividade do recurso Contencioso aduaneiro Prazo de recurso contencioso


Sumário

E extemporaneo o recurso interposto para alem do prazo de cinco dias a que alude o artigo 182 do Contencioso Aduaneiro, não podendo, por isso, tomar-se conhecimento do mesmo.