Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-95/07

N.º do Acórdão
62007TJ0095
Data
21/10/2008

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca nominativa comunitária PRAZOL Marca nominativa nacional anterior PREZAL


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 21 de Outubro de 2008.
Aventis Pharma SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária PRAZOL - Marca nominativa nacional anterior PREZAL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-95/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 21 de Outubro de 2008 – Aventis Pharma/IHMI – Nycomed (PRAZOL)

(Processo T‑95/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária PRAZOL – Marca nominativa nacional anterior PREZAL – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 26, 30, 56 e 57)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Fevereiro de 2007 (processo R 302/2005‑4), relativa a um processo de oposição entre a Altana Pharma AG e a Aventis Pharma SA.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Nycomed GmbH, antiga Altana Pharma AG

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa PRAZOL para os produtos da classe 5 – pedido n.° 1154269

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Aventis Pharma SA

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca nacional nominativa PREZAL para os produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão da divisão de Oposição e improcedência da oposição


Dispositivo

1)

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 8 de Fevereiro de 2007 (processo R 302/2005‑4) é anulada.

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Aventis Pharma SA.

3)

A Nycomed GmbH suportará as suas próprias despesas.