Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-90/03

N.º do Acórdão
62003TJ0090
Data
11/07/2007

Responsabilidade extracontratual Incompatibilidade com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) da proibição comunitária de importação de carnes que contenham substâncias com efeito hormonal Aplicação pelos Estados Unidos da América de uma sobretaxa à importação de produtos de origem comunitária ao abrigo de uma autorização da OMC Encerramento pela Comissão de um processo de exame de obstáculos ao comércio Acção de indemnização proposta por agrupamentos de exportadores comunitários afectados pela sobretaxa


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 11 de Julho de 2007.
Fédération des industries condimentaires de France (FICF) e outros contra Comissão das Comunidades Europeias.
Responsabilidade extracontratual - Incompatibilidade com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) da proibição comunitária de importação de carnes que contenham substâncias com efeito hormonal - Aplicação pelos Estados Unidos da América de uma sobretaxa à importação de produtos de origem comunitária ao abrigo de uma autorização da OMC - Encerramento pela Comissão de um processo de exame de obstáculos ao comércio - Acção de indemnização proposta por agrupamentos de exportadores comunitários afectados pela sobretaxa.
Processo T-90/03.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 11 de Julho de 2007 – Fédération des industries condimentaires de França e o./Comissão

(Processo T‑90/03)

«Responsabilidade extracontratual – Incompatibilidade com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) da proibição comunitária de importação de carnes que contenham substâncias com efeito hormonal – Aplicação pelos Estados Unidos da América de uma sobretaxa à importação de produtos de origem comunitária ao abrigo de uma autorização da OMC – Encerramento pela Comissão de um processo de exame de obstáculos ao comércio – Acção de indemnização proposta por agrupamentos de exportadores comunitários afectados pela sobretaxa»

Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Violação suficientemente caracterizada do direito comunitário (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (v. n.os 37, 47‑53, 61‑63, 135‑137)

Objecto

Acção de indemnização do prejuízo pretensamente causado pelas ilegalidades que terão viciado a acção empreendida pela Comissão a respeito das medidas de retorsão comercial adoptadas pelos Estados Unidos da América no processo dito da «carne de vaca com hormonas».

Dispositivo

A acção é julgada improcedente.

Os demandantes suportarão solidariamente as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão.

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.