Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-9/05

N.º do Acórdão
62005TJ0009
Data
15/01/2008

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca nominativa comunitária AMPLITUDE Marca figurativa nacional anterior AMPLY


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 15 de Janeiro de 2008.
Hoya Kabushiki Kaisha contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária AMPLITUDE - Marca figurativa nacional anterior AMPLY - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-9/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 15 de Janeiro de 2008 – Hoya/IHMI – Indo (AMPLITUDE)

(Processo T-9/05)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária AMPLITUDE – Marca figurativa nacional anterior AMPLY – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 59, 62 a 64)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Novembro de 2004 (processo R 433/2004‑1) relativa a um processo de oposição entre a Indo Internacional, SA e a Hoya Kabushiki Kaisha.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Hoya Kabushiki Kaisha

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa AMPLITUDE para produtos da classe 9 – pedido n.° 001723931

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Indo Internacional, SA

Marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Marca nacional figurativa AMPLY

Decisão da Divisão de Oposição:

Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão impugnada; recusa do registo


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Hoya Kabushiki Kaisha é condenada nas despesas.