Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca figurativa comunitária affilene Marca nominativa comunitária anterior AFFILIN Similitude dos produtos
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 12 de Novembro de 2008.
Scil proteins GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária affilene - Marca nominativa comunitária anterior AFFILIN - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Similitude dos produtos - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-87/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 12 de Novembro de 2008 – Scil proteins/IHMI – Indena (affilene)
(Processo T‑87/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária affilene – Marca nominativa comunitária anterior AFFILIN – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Similitude dos produtos – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 40‑42 e 45‑52)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Janeiro de (processo R 10/2006‑2) relativa a um processo de oposição entre Scil proteins GmbH e Indena SpA. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Indena SpA |
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Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa affilene para produtos da classe 1 – pedido n.° 2751931 |
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Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição: |
Scil proteins GmbH |
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Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição: |
Marca nominativa comunitária AFFILIN para produtos das classes 1 e 5 – registo n.° 2583391 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Deferimento da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Deferimento parcial da oposição |
Dispositivo
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1) |
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 23 de Janeiro de 2007 (processo R 10/2006‑2) é anulada na medida em que indefere a oposição relativamente aos seguintes produtos: «extracto de plantas medicinais para utilização na indústria cosmética e alimentar, não para fins de diagnóstico». |
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2) |
O IHMI é condenado nas despesas. |