Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-8/08

N.º do Acórdão
62008TJ0008
Data
10/03/2009

Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Pedido de marca comunitária tridimensional Falta de carácter distintivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 40/94 Forma de uma concha Falta de carácter distinto adquirido pelo uso


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 10 de Março de 2009.
G. M. Piccoli Srl contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Forma de uma concha - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Falta de carácter distinto adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 40/94.
Processo T-8/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 10 de Março de 2009 – Piccoli/IHMI (Forma de uma concha)

(Processo T‑8/08)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária tridimensional – Forma de uma concha – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Falta de carácter distinto adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea b), e 3.°] (cf. n.os 17, 21‑25, 38‑40)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Setembro de 2007 (processo R 530/2007‑1), relativo a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de uma concha como marca comunitária

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

G. M. Piccoli Srl

Marca comunitária em causa:

Marca tridimensional que representa uma concha vista de quatro pontos diferentes para produtos da classe 30 – pedido de registo n.° 4522892

Decisão do examinador:

Rejeição do pedido de registo para «preparações feitas de cereais, pastelaria, confeitaria, gelados»

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

G. M. Piccoli Srl é condenada nas despesas.