Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Pedido de marca tridimensional comunitária Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Ausência de carácter distintivo Forma de uma pinça
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 11 de Junho de 2009.
Fides B. Baldesberger contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca tridimensional comunitária - Forma de uma pinça - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-78/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 11 de Junho de 2009 – Baldesberger/IHMI (Forma de uma pinça)
(Processo T‑78/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca tridimensional comunitária – Forma de uma pinça – Motivo absoluto de recusa – Ausência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25 e 28 a 30)
Objecto
| Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 12 de Dezembro de 2007 (processo R 1405/2007‑4) respeitante a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de uma pinça como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Fides B. Baldesberger |
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Marca comunitária em causa: |
Marca tridimensional, que representa uma pinça, para produtos da classe 8 – pedido n.° 5480108 |
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Decisão do Examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Fides B. Baldesberger é condenada nas despesas. |