Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-75/03

N.º do Acórdão
62003TJ0075
Data
10/09/2009

Admissibilidade Recurso de anulação Auxílios de Estado Confiança legítima Segurança jurídica Igualdade de tratamento Conceito de auxílio de Estado Carácter selectivo Decisão que declara o regime de auxílios parcialmente incompatível com o mercado comum e ordena a recuperação dos auxílios pagos Afectação individual Medidas fiscais adoptadas por uma colectividade regional ou local Reduções das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas com residência fiscal nos Açores Afectação da concorrência Afectação das trocas intracomunitárias


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 10 de Septembro de 2009.
Banco Comercial dos Açores, SA contra Comissão das Comunidades Europeias.
Auxílios de Estado - Medidas fiscais adoptadas por uma colectividade regional ou local - Reduções das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas com residência fiscal nos Açores - Decisão que declara o regime de auxílios parcialmente incompatível com o mercado comum e ordena a recuperação dos auxílios pagos - Recurso de anulação - Afectação individual - Admissibilidade - Conceito de auxílio de Estado - Carácter selectivo - Afectação da concorrência - Afectação das trocas intracomunitárias - Igualdade de tratamento - Confiança legítima - Segurança jurídica.
Processo T-75/03.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 10 de Setembro de 2009 – Banco Comercial dos Açores/Comissão

(Processo T‑75/03)

«Auxílios de Estado – Medidas fiscais adoptadas por uma colectividade regional ou local – Reduções das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas que tenham a sua residência fiscal nos Açores – Empresas que exercem actividades financeiras – Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum – Recurso de anulação – Admissibilidade – Ligação individual – Carácter selectivo – Justificação devido à natureza ou à economia do sistema fiscal – Condição relativa à afectação das trocas intracomunitárias – Princípio da igualdade – Princípios da confiança legítima e da segurança jurídica»

1. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão da Comissão que proíbe um regime de auxílios sectorial – Recurso interposto por uma empresa beneficiária de um auxílio individual concedido ao abrigo desse regime e que deve ser recuperado – Admissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 38 a 47)

2. Auxílios concedidos pelos Estados – Conceito – Carácter selectivo da medida – Medida fiscal adoptada por uma entidade infra‑estatal – Taxa de imposto inferior à taxa nacional – Critérios de apreciação (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 74 e 75)

3. Auxílios concedidos pelos Estados – Afectação das trocas entre Estados‑Membros – Violação da concorrência – Critérios de apreciação (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 86 e 87)

4. Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Poder de apreciação da Comissão – Fiscalização jurisdicional – Limites (Artigo 87.°, n.° 3, CE) (cf. n.° 100)

5. Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão – Distinção entre dois sectores com base em elementos comunicados pelo Estado‑Membro em causa – Violação do princípio da igualdade de tratamento – Inexistência [Artigo 87.°, n.° 3, alínea a), CE] (cf. n.os 111 a 116)

6. Auxílios concedidos pelos Estados – Recuperação de um auxílio ilegal – Auxílio concedido em violação das regras de procedimento do artigo 88.°, n.° 3, CE – Eventual confiança legítima dos beneficiários – Segurança jurídica – Protecção – Condições e limites (Artigo 88.°, n.° 3, CE) (cf. n.os 124 a 126)

Objecto

Pedido de anulação da parte final do artigo 1.°, assim como dos artigos 2.°, 3.° e 4.° da Decisão 2003/442/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2002, relativa à parte do regime que adapta o sistema fiscal nacional às especificidades da Região Autónoma dos Açores referente à vertente das reduções das taxas do imposto sobre o rendimento (JO 2003, L 150, p. 52).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Banco Comercial dos Açores, SA suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão das Comunidades Europeias.

3)

O Banco Espírito Santo dos Açores, SA suportará as suas próprias despesas.