Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Inexistência de semelhança entre os produtos Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009] Marca nominativa nacional anterior PROMINA Pedido de marca figurativa comunitária PROSIMA PROSIMA COMERCIAL S.A
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 8 de Julho de 2009.
Promat GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária PROSIMA PROSIMA COMERCIAL S.A. - Marca nominativa nacional anterior PROMINA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Inexistência de semelhança entre os produtos - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009].
Processo T-71/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 8 de Julho de 2009 – Promat/IHMI –Prosima Comercial (PROSIMA PROSIMA COMERCIAL S.A.)
(Processo T‑71/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária PROSIMA PROSIMA COMERCIAL S.A. – Marca nominativa nacional anterior PROMINA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Inexistência de semelhança entre os produtos – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 21, 39 e 42)
Objecto
| Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de Novembro de 2007 (processo R 574/2007‑2), relativa a um processo de oposição entre a Promat GmbH e a Prosima Comercial, SA |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Prosima Comercial, SA |
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Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa PROSIMA PROSIMA COMERCIAL S.A. para produtos e serviços das classes 6, 7, 11, 16, 17, 20, 22, 35 a 39, 41 e 42 – pedido de registo n.° 2 423 176 |
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Titular da marca ou sinal invocado como fundamento da oposição: |
Promat GmbH |
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Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição: |
Marca nominativa Promina para produtos da classe 7 – marca alemã n.° 847 011 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Indeferimento da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Promat GmbH é condenada nas despesas. |