Procedimento administrativo FEOGA Secção ‘Garantia’ Protecção do ambiente Despes as excluídas do financiamento comunitário Sector da fruta e dos legumes
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 12 de Novembro de 2008.
Reino de Espanha contra Comissão das Comunidades Europeias.
FEOGA - Secção ‘Garantia’ - Despes as excluídas do financiamento comunitário - Sector da fruta e dos legumes - Protecção do ambiente - Procedimento administrativo.
Processo T-60/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 12 de Novembro de 2008 – Espanha/Comissão
(Processo T‑60/07)
«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despes as excluídas do financiamento comunitário – Sector da fruta e dos legumes – Protecção do ambiente – Procedimento administrativo»
1. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária (cf. n.° 49)
2. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho, artigos 1.°, n.° 2, e 2.°, n.° 2) (cf. n.° 83)
3. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho, artigo 7.°, n.° 4; Regulamento n.° 1663/95 da Comissão, artigo 8.°, n.° 1) (cf. n.° 99)
Objecto
| Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/932 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 355, p. 96), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pelo Reino de Espanha no sector da fruta e dos legumes. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |