Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-6/07

N.º do Acórdão
62007TJ0006
Data
19/11/2008

Processo de oposição Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca nominativa comunitária Nanolat Marca nominativa nacional anterior TANNOLACT


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 19 de Novembro de 2008.
Galderma SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Nanolat - Marca nominativa nacional anterior TANNOLACT - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-6/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 19 de Novembro de 2008 – Galderma/IHMI – Lelas (Nanolat)

(Processo T‑6/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Nanolat – Marca nominativa nacional anterior TANNOLACT – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 49‑50)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 25 de Outubro de 2006 (processo R 146/2006‑4) relativa a um processo de oposição entre Galderma SA e Tihomir Lelas.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Tihomir Lelas

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa Nanolat para produtos das classes 1, 3 e 5 – pedido n.° 3088986

Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:

Galderma SA

Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:

Marca nominativa alemã TANNOLACT para produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Oposição:

Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Galderma SA é condenada nas despesas.