Processo de oposição Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca nominativa comunitária Nanolat Marca nominativa nacional anterior TANNOLACT
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 19 de Novembro de 2008.
Galderma SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Nanolat - Marca nominativa nacional anterior TANNOLACT - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-6/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 19 de Novembro de 2008 – Galderma/IHMI – Lelas (Nanolat)
(Processo T‑6/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Nanolat – Marca nominativa nacional anterior TANNOLACT – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 49‑50)
Objecto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 25 de Outubro de 2006 (processo R 146/2006‑4) relativa a um processo de oposição entre Galderma SA e Tihomir Lelas. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Tihomir Lelas |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa Nanolat para produtos das classes 1, 3 e 5 – pedido n.° 3088986 |
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Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição: |
Galderma SA |
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Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição: |
Marca nominativa alemã TANNOLACT para produtos da classe 5 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Indeferimento da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Galderma SA é condenada nas despesas. |