Processo de oposição Marca comunitária Pedido de marca comunitária nominativa VOGUE Marca nacional nominativa anterior VOGUE Portugal Elementos apresentados pela primeira vez na Câmara de Recurso Âmbito da apreciação levada a cabo pela Câmara de Recurso
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 4 de Outubro de 2007.
Advance Magazine Publishers, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa VOGUE - Marca nacional nominativa anterior VOGUE Portugal - Elementos apresentados pela primeira vez na Câmara de Recurso - Âmbito da apreciação levada a cabo pela Câmara de Recurso.
Processo T-481/04.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 4 de Outubro de 2007 – Advance Magazine Publishers/IHMI – Capela & Irmãos (VOGUE)
(Processo T-481/04)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa VOGUE – Marca nacional nominativa anterior VOGUE Portugal – Elementos apresentados pela primeira vez na Câmara de Recurso – Âmbito da apreciação levada a cabo pela Câmara de Recurso»
Marca comunitária - Procedimento de recurso (Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 74.º, n.º 2) (cf. n.os 20‑21)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de Setembro de 2004 (processo R 328/2003‑2), relativa a um processo de oposição entre J. Capela & Irmãos, Lda e Advance Magazine Publishers, Inc. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Advance Magazine Publishers, Inc. |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa VOGUE para produtos e serviços das classes 9, 14, 16, 18, 25 e 41 – pedido n.º 183756 |
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Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição: |
J. Capela & Irmãos, Lda |
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Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marca nominativa nacional VOGUE Portugal para produtos da classe 25 e denominação social VOGUE – SAPATARIA |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Recusa da marca comunitária para os produtos contestados |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Improcedência do recurso |
Parte decisória
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1) |
É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 27 de Setembro de 2004 (processo R 328/2003‑2). |
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2) |
O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as suportadas pela Advance Magazine Publishers, Inc. |