Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-481/04

N.º do Acórdão
62004TJ0481
Data
04/10/2007

Processo de oposição Marca comunitária Pedido de marca comunitária nominativa VOGUE Marca nacional nominativa anterior VOGUE Portugal Elementos apresentados pela primeira vez na Câmara de Recurso Âmbito da apreciação levada a cabo pela Câmara de Recurso


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 4 de Outubro de 2007.
Advance Magazine Publishers, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa VOGUE - Marca nacional nominativa anterior VOGUE Portugal - Elementos apresentados pela primeira vez na Câmara de Recurso - Âmbito da apreciação levada a cabo pela Câmara de Recurso.
Processo T-481/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 4 de Outubro de 2007 – Advance Magazine Publishers/IHMI – Capela & Irmãos (VOGUE)

(Processo T-481/04)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa VOGUE – Marca nacional nominativa anterior VOGUE Portugal – Elementos apresentados pela primeira vez na Câmara de Recurso – Âmbito da apreciação levada a cabo pela Câmara de Recurso»

Marca comunitária - Procedimento de recurso (Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 74.º, n.º 2) (cf. n.os 20‑21)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de Setembro de 2004 (processo R 328/2003‑2), relativa a um processo de oposição entre J. Capela & Irmãos, Lda e Advance Magazine Publishers, Inc.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Advance Magazine Publishers, Inc.

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa VOGUE para produtos e serviços das classes 9, 14, 16, 18, 25 e 41 – pedido n.º 183756

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

J. Capela & Irmãos, Lda

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca nominativa nacional VOGUE Portugal para produtos da classe 25 e denominação social VOGUE – SAPATARIA

Decisão da Divisão de Oposição:

Recusa da marca comunitária para os produtos contestados

Decisão da Câmara de Recurso:

Improcedência do recurso


Parte decisória

1)

É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 27 de Setembro de 2004 (processo R 328/2003‑2).

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as suportadas pela Advance Magazine Publishers, Inc.