Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-48/07

N.º do Acórdão
62007TJ0048
Data
16/09/2008

Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 16 de Septembro de 2008.
Ratiopharm GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária.
Processo T-48/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 16 de Setembro de 2008 – ratiopharm/IHMI (BioGeneriX)

(Processo T‑48/07)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa BioGeneriX – Motivos absolutos de recusa – Carácter parcialmente descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b) e c)] (cf. n.os 21, 25 a 27 e 37)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Dezembro de 2006 (R 1048/2004‑4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo BioGenerix como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

ratiopharm GmbH

Marque comunitária em causa:

Marca nominativa BioGenerix para produtos e serviços das classes 1 e 5 – pedido n.° 1603124

Decisão da Divisão de Oposição:

Recusa parcial do registo

Decisão da Câmara de Recurso :

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 20 de Dezembro de 2006 (processo R 1048/2004‑4) é anulada no que diz respeito aos produtos químicos destinados a conservar alimentos da classe 1.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

3)

A ratiopharm GmbH suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas do IHMI. Este suportará a outra metade das despesas.