Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca comunitária nominativa BioGeneriX
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 16 de Septembro de 2008.
Ratiopharm GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa BioGeneriX - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-47/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 16 de Setembro de 2008 – ratiopharm/IHMI (BioGeneriX)
(Processo T‑47/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa BioGeneriX – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 21, 26 a 28)
Objecto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Dezembro de 2006 (R 1047/2004‑4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo BioGenerix como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
ratiopharm GmbH |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa BioGeneriX para produtos e serviços das classes 5, 35, 40 e 42 – pedido n.° 1701762 |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A ratiopharm GmbH é condenada nas despesas. |