Inadmissibilidade Admissibilidade Prazo de recurso Recurso de anulação Auxílios de Estado Qualidade de interessado Inexistência de dificuldades sérias Não abertura do procedimento formal de investigação Decisão da Comissão de não suscitar objecções Não afectação substancial da posição concorrencial Publicação de uma comunicação sucinta
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 10 de Dezembro de 2008.
JTEKT Corp. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Auxílios de Estado - Decisão da Comissão de não suscitar objecções - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Publicação de uma comunicação sucinta - Não afectação substancial da posição concorrencial - Inadmissibilidade - Qualidade de interessado - Admissibilidade - Não abertura do procedimento formal de investigação - Inexistência de dificuldades sérias.
Processo T-462/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 10 de Dezembro de 2008 – JTEKT/IHMI (IFS)
(Processo T‑462/05)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária IFS – Motivo absoluto de recusa – Ausência de carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 25, 31 e 39‑40)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de Setembro de 2005 (processo R 1157/2004‑1) a respeito de um pedido de registo do sinal nominativo IFS como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
JTEKT Corp. |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa IFS para produtos da classe 12 – pedido n.° 3157492 |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 14 de Setembro de 2005 (processo R 1157/2004‑1) é anulada. |
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2) |
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela JTEKT Corp. |