Motivos absolutos de recusa Marca comunitária Carácter distintivo adquirido pelo uso Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 40/94 Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca comunitária nominativa PURE DIGITAL
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 20 de Septembro de 2007.
Imagination Technologies Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa PURE DIGITAL - Motivos absolutos de recusa - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 40/94.
Processo T-461/04.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 20 de Setembro de 2007 – Imagination Technologies/IHMI (PURE DIGITAL)
(Processo T‑461/04)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa PURE DIGITAL – Motivos absolutos de recusa – Artigo 7.°, n.º 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.º 3, do Regulamento n.º 40/94»
Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos absolutos de recusa - Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações capazes de servir para designar as características de um produto - Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea b) e c)] (cf. no n.os 6‑37, 54)
Objecto
| Pedido de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Setembro de 2004 (Processo R 108/2004-2), relativo a um pedido de registo de uma marca nominativa PURE DIGITAL como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Imagination Technologies Ltd |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa PURE DIGITAL para produtos e serviços das classes 9 e 38 – pedido n.º 2396075 |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Improcedência do recurso |
Parte decisória
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1) |
É negado provimento ao recurso |
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2) |
A recorrente é condenada nas despesas. |