Concorrencia Recurso de anulação Posição dominante de Falta de interesse comunitário Charles Mercado do fornecimento de lugares para a exploração do comércio a retalho no aeroporto de Roissy Gaulle detido pelo explorador dos Aeroportos de Paris Indeferimento de uma queixa
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 3 de Julho de 2007.
Au Lys de France SA contra Comissão das Comunidades Europeias.
Concorrência - Posição dominante - Mercado do fornecimento de lugares para a exploração do comércio a retalho no aeroporto de Roissy-Charles-de-Gaulle detido pelo explorador dos Aeroportos de Paris - Indeferimento de uma queixa - Recurso de anulação - Falta de interesse comunitário.
Processo T-458/04.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 3 de Julho de 2007 – Au Lys de França/Comissão
(Processo T‑458/04)
«Concorrência – Posição dominante – Mercado do fornecimento de lugares para a exploração do comércio a retalho no aeroporto de Roissy‑Charles‑de‑Gaulle detido pelo explorador dos Aeroportos de Paris – Rejeição de uma queixa – Recurso de anulação – Falta de interesse comunitário»
1. Tramitação processual – Intervenção – Excepção de inadmissibilidade não suscitada pelo recorrido – Inadmissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 40.°, quarto parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 113.° e 116.°, n.° 3) (v. n.os 31‑33)
2. Tramitação processual – Petição inicial – Pessoa colectiva (Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 44.°, n.° 5) (v. n.° 34)
3. Concorrência – Procedimento administrativo – Exame das denúncias – Obrigação de a Comissão se pronunciar por meio de decisão em relação à existência de uma infracção – Inexistência (Artigo 81.° CE e 82.° CE) (v. n.° 70)
4. Concorrência – Procedimento administrativo – Exame das denúncias – Tomada em conta do interesse comum associado à instrução de um processo (Artigo 81.° CE e 82.° CE) (v. n.os 72, 103)
5. Concorrência – Procedimento administrativo – Exame das denúncias – Decisão de arquivamento fundamentada pela possibilidade de o denunciante se dirigir ao juiz nacional – Legalidade (Artigo 81.° CE e 82.° CE) (v. n.os 83, 90)
6. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance (Artigo 253.° CE) (v. n.os 96‑97)
Objecto
| Pedido de anulação da decisão da Comissão de 17 de Setembro de 2004 que arquiva a queixa apresentada pela recorrente contra o estabelecimento público Aeroportos de Paris pela violação do artigo 82.° CE (processo COMP/D3/38.666 Au Lys de França/Aeroportos de Paris). |
Dispositivo
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É negado provimento ao recurso. |
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A Au Lys de France SA é condenada nas despesas. |