Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-435/07

N.º do Acórdão
62007TJ0435
Data
26/11/2008

Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso Pedido de marca nominativa comunitária NEW LOOK Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 26 de Novembro de 2008.
New Look Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária NEW LOOK - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-435/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 26 de Novembro de 2008 – New Look/IHMI (NEW LOOK)

(Processo T‑435/07)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária NEW LOOK – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo. 7.°, n.° 3) (cf. n.os 18 e 23‑26)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Setembro de 2007 (processo R 670/2007‑2) relativa ao registo do sinal nominativo NEW LOOK como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

New Look Ltd

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa NEW LOOK para produtos e serviços das classes 3, 9, 14, 16, 18, 25, 26 e 35 – pedido n.° 2932606

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A New Look Ltd é condenada nas despesas.