Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso Pedido de marca nominativa comunitária NEW LOOK Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 26 de Novembro de 2008.
New Look Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária NEW LOOK - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-435/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 26 de Novembro de 2008 – New Look/IHMI (NEW LOOK)
(Processo T‑435/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária NEW LOOK – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo. 7.°, n.° 3) (cf. n.os 18 e 23‑26)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Setembro de 2007 (processo R 670/2007‑2) relativa ao registo do sinal nominativo NEW LOOK como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
|
Requerente da marca comunitária: |
New Look Ltd |
|
Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa NEW LOOK para produtos e serviços das classes 3, 9, 14, 16, 18, 25, 26 e 35 – pedido n.° 2932606 |
|
Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
|
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A New Look Ltd é condenada nas despesas. |