Processo de oposição Inexistência de risco de confusão Motivos relativos de recusa Marca comunitária Inexistência de semelhança dos sinais Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 40/94 Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca nominativa comunitária ACTIVY Media Gateway Marcas nominativas e figurativas comunitárias e nacionais anteriores Gateway e GATEWAY
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 27 de Novembro de 2007.
Gateway, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ACTIVY Media Gateway - Marcas nominativas e figurativas comunitárias e nacionais anteriores Gateway e GATEWAY - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 40/94.
Processo T-434/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 27 de Novembro de 2007 – Gateway/IHMI – Fujitsu Siemens Computers (ACTIVY Media Gateway)
(Processo T‑434/05)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária ACTIVY Media Gateway – Marcas nominativas e figurativas comunitárias e nacionais anteriores Gateway e GATEWAY – Motivos relativos de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 40/94»
Marca comunitária ‑ Definição e aquisição da marca comunitária ‑ Motivos relativos de recusa ‑ Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 50‑51)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de Setembro de 2005 (processo R 1068/2004‑1), relativa ao processo de oposição entre a Fujitsu Siemens Computers GmbH e a Gateway, Inc. |
Dados relativos ao processo
|
Requerente da marca comunitária: |
Fujitsu Siemens Computers GmbH |
|
Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa ACTIVY Media Gateway para produtos e serviços das classes 9, 35, 38 e 42 – pedido n.° 2190627 |
|
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Gateway, Inc. |
|
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Marcas nominativas e figurativas comunitárias e nacionais GATEWAY, GATEWAY 2000, GATEWAY.NET, GATEWAY PROFILE e GATEWAY ASTRO, para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 36, 37 e 38 |
|
Decisão da Divisão de Oposição: |
Improcedência da oposição |
|
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negado provimento ao recurso |
Parte decisória
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A Gateway, Inc. é condenada a suportar as suas despesas e as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |