Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-430/07

N.º do Acórdão
62007TJ0430
Data
29/04/2009

Oposição Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Marca comunitária pedido de marca figurativa comunitária MONTEBELLO RHUM AGRICOLE Marca nominativa nacional anterior MONTEBELLO Não semelhança dos produtos Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 207/2009


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 29 de Abril de 2009.
Bodegas Montebello, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Oposição - pedido de marca figurativa comunitária MONTEBELLO RHUM AGRICOLE - Marca nominativa nacional anterior MONTEBELLO - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Não semelhança dos produtos - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-430/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 29 de Abril de 2009 – Bodegas Montebello/IHMI – Montebello (MONTEBELLO RHUM AGRICOLE)

(Processo T‑430/07)

«Marca comunitária – Oposição – pedido de marca figurativa comunitária MONTEBELLO RHUM AGRICOLE – Marca nominativa nacional anterior MONTEBELLO – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Não semelhança dos produtos – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 34, 36, 39)

2. Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Uso parcial (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 42‑43)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Setembro de 2007 (processo R 223/2007-2), relativa a um processo de oposição entre Bodegas Montebello, SA e Montebello SARL.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Montebello SARL

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa MONTEBELLO RHUM AGRICOLE para produtos da classe 33 – pedido n.° 2666386

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Bodegas Montebello, SA

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca nominativa espanhola MONTEBELLO para produtos da classe 33 – pedido n.° 1148196

Decisão da Divisão de Oposição:

Oposição julgada procedente

Decisão da Câmara de Recurso:

Provimento do recurso e anulação da decisão da Divisão de Oposição


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Bodegas Montebello, SA é condenada nas despesas.