Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-412/06

N.º do Acórdão
62006TJ0412
Data
10/12/2008

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Marca nominativa comunitária anterior VITRAL Pedido de marca figurativa comunitária Vitro


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 10 de Dezembro de 2008.
Vitro Corporativo, SA de CV contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Vitro - Marca nominativa comunitária anterior VITRAL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-412/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 10 de Dezembro de 2008 – Vitro Corporativo/IHMI – VKR Holding (Vitro)

(Processo T‑412/06)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Vitro – Marca nominativa comunitária anterior VITRAL – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 23 e 31)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 13 de Outubro de 2006 (processo R 1364/2005‑2) relativa a um procedimento de oposição entre a VKR Holding A/S e a Vitro Corporativo, SA de CV.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Vitro Corporativo, SA de CV

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa «Vitro» para produtos e serviços das classes 1, 7, 8, 9, 11, 12, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 27, 30, 35, 39, 40, 41, 42 e 43 – pedido n.° 2669521

VKR Holding A/S

Marcas ou sinais invocados como fundamento da oposição:

Marcas nominativas dinamarquesa (n.° 1956 1415 VR), alemã (n.° 725452), britânica (n.° 1436897) e comunitária (n.° 651745) «VITRAL», para produtos, entre outros, da classe 19, em relação aos quais foi deduzida oposição

Decisão da Divisão de Oposição:

Deferimento da oposição e recusa do registo da marca comunitária para produtos da classe 19

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Vitro Corporativo, SA de CV é condenada nas despesas.