Responsabilidade extracontratual Nexo de causalidade Dano moral Membro Arquivamento pela Comissão de uma denúncia que punha em causa um comportamento de um Estado Decisão do Mediador Europeu relativa à instrução da denúncia Erros cometidos pela Comissão na constatação de casos de má administração Indicação do nome do demandante Violação do direito ao respeito da vida privada, dos princípios da proporcionalidade e do contraditório
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 24 de Septembro de 2008.
M contra Provedor de Justiça Europeu.
Responsabilidade extracontratual - Arquivamento pela Comissão de uma denúncia que punha em causa um comportamento de um Estado-Membro - Decisão do Mediador Europeu relativa à instrução da denúncia - Erros cometidos pela Comissão na constatação de casos de má administração - Indicação do nome do demandante - Violação do direito ao respeito da vida privada, dos princípios da proporcionalidade e do contraditório - Dano moral - Nexo de causalidade.
Processo T-412/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 24 de Setembro de 2008 – M/Provedor
(Processo T‑412/05)
«Responsabilidade extracontratual – Arquivamento pela Comissão de uma denúncia que punha em causa um comportamento de um Estado‑Membro – Decisão do Mediador Europeu relativa à instrução da denúncia – Erros cometidos pela Comissão na constatação de casos de má administração – Indicação do nome do demandante – Violação do direito ao respeito da vida privada, dos princípios da proporcionalidade e do contraditório – Dano moral – Nexo de causalidade»
1. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Identificação do objecto do litígio [Artigo 288.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 43 a 48)
2. Provedor de Justiça Europeu – Obrigação de respeito do princípio da confidencialidade – Obrigação de não designar pelo nome pessoas não sujeitas a um controlo (cf. n.os 126 a 133)
3. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Violação suficientemente caracterizada de uma regra superior de direito que protege os particulares (Artigo 288, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 133‑145)
4. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Prejuízo real e certo causado por um acto ilegal (Artigo 288.°, parágrafo segundo, CE) (cf. n.os 146 a 158)
Objecto
| Pedido de indemnização, nos termos do artigo 288.°, segundo parágrafo, CE, do dano sofrido pelo demandante devido à indicação do seu nome na decisão do Mediador Europeu, de 18 de Julho de 2002, relativa à denúncia registada com a referência 1288/99/OV e devido às negligências cometidas pelo Mediador Europeu na instrução da referida denúncia e às conclusões a que chegou na dita decisão. |
Dispositivo
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1) |
O Mediador Europeu é condenado a pagar a M. uma indemnização de 10 000 euros. |
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2) |
A acção é julgada improcedente quanto ao mais. |
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3) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |