Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-405/04

N.º do Acórdão
62004TJ0405
Data
23/10/2007

Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca comunitária nominativa Caipi


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 23 de Outubro de 2007.
Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa Caipi - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-405/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 23 de Outubro de 2007 – Borco-Marken-Import Matthiesen/IHMI (Caipi)

(Processo T-405/04)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa Caipi – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94»

Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa - Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações capazes de servir para designar as características de um produto [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 38‑39)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara do IHMI, de 6 de Agosto de 2004 (processo R 912/2002‑2), relativo ao pedido de registo do sinal nominativo Caipi como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa Caipi para produtos da classe 33 – pedido n.º 2655667

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Improcedência do recurso


Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.