Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca comunitária nominativa Caipi
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 23 de Outubro de 2007.
Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa Caipi - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-405/04.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 23 de Outubro de 2007 – Borco-Marken-Import Matthiesen/IHMI (Caipi)
(Processo T-405/04)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa Caipi – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94»
Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa - Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações capazes de servir para designar as características de um produto [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 38‑39)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara do IHMI, de 6 de Agosto de 2004 (processo R 912/2002‑2), relativo ao pedido de registo do sinal nominativo Caipi como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa Caipi para produtos da classe 33 – pedido n.º 2655667 |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Improcedência do recurso |
Parte decisória
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A recorrente é condenada nas despesas. |