Princípio da proporcionalidade Fundos de coesão Aeroporto internacional de Atenas Redução das ajuda financeira
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 19 de Novembro de 2008.
República Helénica contra Comissão das Comunidades Europeias.
Fundos de coesão - Aeroporto internacional de Atenas - Redução das ajuda financeira - Princípio da proporcionalidade.
Processo T-404/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 19 de Novembro de 2008 – Grécia/Comissão
(Processo T‑404/05)
«Fundos de coesão – Aeroporto internacional de Atenas – Redução das ajuda financeira – Princípio da proporcionalidade»
1. Actos das instituições – Aplicação no tempo – Aplicação imediata da regra nova (cf. n.° 77)
2. Direito comunitário – Princípios – Proporcionalidade – Redução de uma ajuda financeira em caso de violação de obrigações essenciais – Admissibilidade (cf. n.° 89)
Objecto
| Pedido de anulação da Decisão C (2005) 3243 final da Comissão, de 1 de Setembro de 2005, que reduz a ajuda financeira concedida ao abrigo do Fundo de coesão ao projecto n.° 95/09/65/040 (novo aeroporto internacional de Atenas em Spata) pela Decisão C (96) 1356 final da Comissão, de 24 de Maio de 1996. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |