Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca nominativa comunitária GIROPAY
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 21 de Janeiro de 2009.
giropay GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária GIROPAY - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-399/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 21 de Janeiro de 2008 – giropay/IHMI (GIROPAY)
(Processo T‑399/06)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária GIROPAY – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 27 e 28, 36 a 40, 43)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de Outubro de 2006 (processo R 308/2005‑4), relativa a um pedido de registo da marca nominativa GIROPAY como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
|
Requerente da marca comunitária: |
Giropay GmbH |
|
Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa GIROPAY para produtos das classes 9, 36 a 38 e 42 – pedido n.° 2843514 |
|
Decisão da Divisão do Examinador: |
Recusa parcial do registo |
|
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A giropay GmbH é condenada nas despesas. |