Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Marca nacional nominativa e figurativa anterior D’ORSAY Pedido de marca comunitária nominativa e figurativa O orsay
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 14 de Fevereiro de 2008.
Orsay GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa e figurativa O orsay - Marca nacional nominativa e figurativa anterior D’ORSAY - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-39/04.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 14 de Fevereiro de 2008 – Orsay/IHMI – Jiménez Arellano (O orsay)
(Processo T-39/04)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa e figurativa O orsay – Marca nacional nominativa e figurativa anterior D’ORSAY – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 49, 52 a 55)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Novembro de 2003 (processo R 394/2002‑4), relativa a um processo de oposição entre José Jiménez Arellano, SA e Orsay GmbH. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Orsay GmbH |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa e figurativa O orsay para produtos das classes 23, 24 e 25 – pedido n.° 1042613 |
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Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição: |
José Jiménez Arellano SA |
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Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marca figurativa espanhola e portuguesa D’ORSAY, nomeadamente para produtos da classe classe 25 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
O pedido de marca foi indeferido para os produtos «vestuário; botas, sapatos e pantufas; chapelaria». A oposição foi rejeitada quanto ao resto. |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Orsay GmbH é condenada nas despesas. |