Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-382/04

N.º do Acórdão
62004TJ0382
Data
30/11/2006

Princípio da proporcionalidade Princípio da igualdade de tratamento União aduaneira Cláusula de equidade Erro das autoridades aduaneiras Conceito de negligência manifesta Dispensa do pagamento dos direitos de importação Papel de arroz proveniente do Vietname Artigo 239.º do Regulamento (CE) n.º 2913/92


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 30 de Novembro de 2006.
Heuschen & Schrouff Oriëntal Foods Trading BV contra Comissão das Comunidades Europeias.
União aduaneira - Papel de arroz proveniente do Vietname - Dispensa do pagamento dos direitos de importação - Cláusula de equidade - Artigo 239.º do Regulamento (CE) n.º 2913/92 - Erro das autoridades aduaneiras - Conceito de negligência manifesta - Princípio da igualdade de tratamento - Princípio da proporcionalidade
Processo T-382/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 30 de Novembro de 2006 – Heuschen & Schrouff Oriëntal Foods/Comissão

(Processo T‑382/04)

«União aduaneira – Papel de arroz proveniente do Vietname – Dispensa do pagamento dos direitos de importação – Cláusula de equidade – Artigo 239.º do Regulamento (CE) n.º 2913/92 – Erro das autoridades aduaneiras – Conceito de negligência manifesta – Princípio da igualdade de tratamento – Princípio da proporcionalidade»

Recursos próprios das Comunidades Europeias - Reembolso ou dispensa do pagamento dos direitos de importação ou dos direitos de exportação (Regulamento n.º 2913/ 92, artigo 239.º) (cf. n.os 44‑46, 70, 73‑74, 92‑94)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Comissão REM 19/2002, de 17 de Junho de 2004, em que se declara que a dispensa do pagamento dos direitos de importação não se justifica num caso especial.

Parte decisória

1) É negado provimento ao recurso.

2) A recorrente suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão.