Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-381/04

N.º do Acórdão
62004TJ0381
Data
10/09/2008

FEOGA Secção 'Garantia' Despesas excluídas do financiamento comunitário Prémios por animais e desenvolvimento rural Incapacidades no sistema nacional de gestão e controlo


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Septembro de 2008.
República Italiana contra Comissão das Comunidades Europeias.
FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Prémios por animais e desenvolvimento rural - Incapacidades no sistema nacional de gestão e controlo.
Processo T-381/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Setembro de 2008 – Itália/Comissão

(Processo T‑381/04)

«FEOGA – Secção 'Garantia' – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Prémios por animais e desenvolvimento rural – Incapacidades no sistema nacional de gestão e controlo»

1. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA (Artigo 253.° CE) (cf. n.° 60)

2. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Exposição sumária dos fundamentos invocados [Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 67 e 68, 73 e 74)

3. Agricultura – Política agrícola comum – Sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas – Regulamento n.° 2988/95 (Regulamento n.° 2988/95 do Conselho, artigos 1.°, 2.° e 7.°) (cf. n.os 80 a 84)

4. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Contestação pelo Estado‑Membro em causa – Ónus da prova – Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (cf. n.os 95 e 96, 127, 136 e 137, 142)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2004/561/CE da Comissão de 16 de Julho de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção ‘Garantia’ (JO L 250, p.21), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República Italiana nos sectores de prémios por animais e do desenvolvimento rural.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.