Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-369/05

N.º do Acórdão
62005TJ0369
Data
19/06/2009

FEOGA Secção ‘Garantia’ Despesas excluídas do financiamento comunitário Ajudas à reestruturação e à reconversão no sector vitivinícola Ajudas à melhoria da produção e da comercialização do mel Conceito de perdas de receitas suportadas no quadro da execução do plano Artigo 13.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1493/1999 Conceito de intervenções destinadas à regularização dos mercados agrícolas Artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1258/1999


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 19 de Junho de 2009.
Reino de Espanha contra Comissão das Comunidades Europeias.
FEOGA - Secção ‘Garantia’ - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Ajudas à reestruturação e à reconversão no sector vitivinícola - Ajudas à melhoria da produção e da comercialização do mel - Conceito de perdas de receitas suportadas no quadro da execução do plano - Artigo 13.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1493/1999 - Conceito de intervenções destinadas à regularização dos mercados agrícolas - Artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1258/1999.
Processo T-369/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 19 de Junho de 2009 – Espanha/Comissão

(Processo T‑369/05)

«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Ajudas à reestruturação e à reconversão no sector vitivinícola – Ajudas à melhoria da produção e da comercialização do mel – Conceito de perdas de receitas suportadas no quadro da execução do plano – Artigo 13.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 1493/1999 – Conceito de intervenções destinadas à regularização dos mercados agrícolas – Artigo 2.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 1258/1999»

1. Agricultura – Política agrícola comum – Princípios de gestão – Igualdade de tratamento dos operadores económicos (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho) (cf. n.° 46)

2. Agricultura – Política agrícola comum – Despesas resultantes de uma aplicação errada do direito comunitário – Financiamento pelo FEOGA – Requisito [Regulamentos do Conselho n.° 1258/1999 e n.° 1493/1999, artigo 13.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 67 a 69)

3. Direito comunitário – Interpretação – Actos das instituições (cf. n.os 74 e 101)

4. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas (cf. n.° 79)

5. Actos das instituições – Regulamentos – Aplicação por analogia – Requisitos (cf. n.os 92 e 93)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2005/555/CE da Comissão, de 15 de Julho de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia (JO L 188, p. 36), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pelo Reino de Espanha nos sectores vitivinícola e do mel.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.