Dever de cooperação Dever de fundamentação Controlo FEOGA chave Secção 'Garantia' Despesas excluídas do financiamento comunitário Pagamento à extensificação Tipo de correcção financeira aplicada Prémio aos bovinos Prémio à vaca aleitante Dever de utilização de um sistema informatizado de informação geográfica Controlo das áreas forrageiras de montanha Extrapolação das constatações de deficiências
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 4 de Septembro de 2009.
República da Áustria contra Comissão das Comunidades Europeias.
FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Prémio aos bovinos - Prémio à vaca aleitante - Pagamento à extensificação - controlo-chave - Dever de utilização de um sistema informatizado de informação geográfica - Controlo das áreas forrageiras de montanha - Dever de cooperação - Dever de fundamentação - Tipo de correcção financeira aplicada - Extrapolação das constatações de deficiências.
Processo T-368/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 4 de Setembro de 2009 – Áustria/Comissão
(Processo T‑368/05)
«FEOGA – Secção 'Garantia' – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Prémio aos bovinos – Prémio à vaca aleitante – Pagamento à extensificação – controlo‑chave – Dever de utilização de um sistema informatizado de informação geográfica – Controlo das áreas forrageiras de montanha – Dever de cooperação – Dever de fundamentação – Tipo de correcção financeira aplicada – Extrapolação das constatações de deficiências»
1. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho) (cf. n.os 71, 72, 116, 117)
2. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Concessão de ajudas e de prémios – Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais – Alcance (Artigo 10.° CE; Regulamentos n.° 3508/92 do Conselho, artigo 8.°, e n.° 1258/1999, artigo 8.°, n.° 1; Regulamento n.° 3887/92 da Comissão, artigos 6.°, n.° 1, e 9.°, n.° 2) (cf. n.os 78 a 88)
3. Estados‑Membros – Obrigações – Obrigação de cooperação leal com as instituições comunitárias – Reciprocidade (Artigo 10.° CE; Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1) (cf. n.os 128 a 131)
4. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Processo de apuramento das contas – Processo de conciliação – Parecer do órgão de conciliação – Inexistência de efeito vinculativo (cf. n.° 141)
5. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 148‑149)
6. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Correcção financeira – Avaliação do nível da carência e do grau de risco para o Fundo (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho) (cf. n.os 181 a 184)
7. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Extrapolação das constatações das falhas no sistema de controlo de um Estado‑Membro de uma região para outras regiões (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho) (cf. n.os 199 a 201)
Objecto
| Anulação da Decisão 2005/555/CE da Comissão, de 15 de Julho de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros ao abrigo do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia» (JO L 188, p. 36), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República da Áustria. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A República da Áustria é condenada nas despesas. |