Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca nominativa comunitária FOCUS Radio Marcas nominativas nacionais anteriores FOCUS MILENIM
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 16 de Dezembro de 2008.
Focus Magazin Verlag GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária FOCUS Radio - Marcas nominativas nacionais anteriores FOCUS MILENIM - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-357/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 16 de Dezembro de 2008 – Focus Magazin Verlag/IHMI – Editorial Planeta (FOCUS Radio)
(Processo T-357/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária FOCUS Radio – Marcas nominativas nacionais anteriores FOCUS MILENIM – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 27-28 e 46)
Objecto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Julho de 2007 (processo R 269/2005-4), relativa a um processo de oposição entre a Editorial Planeta, SA, e a Focus Magazin Verlag GmbH. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Focus Magazin Verlag GmbH |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa FOCUS Radio para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 38, 41 e 42 – pedido n.º 2340289 |
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Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição: |
Editorial Planeta, SA. |
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Marcas ou sinais invocados como fundamento da oposição: |
Marcas nominativas e figurativas nacionais FOCUS MILENIUM, PLANETA FOCUS e PLANETA FOCUS 99 para produtos e serviços das classes 9, 16 e 41 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Deferimento parcial da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição e recusa parcial do pedido de marca comunitária |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Focus Magazin Verlag GmbH é condenada nas despesas. |