Motivos absolutos de recusa Marca comunitária Pedido de marca comunitária tridimensional Inexistência de carácter distintivo Inexistência de carácter distintivo adquirido pela utilização Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 Alpendre para sombra
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 17 de Dezembro de 2008.
Somm Srl contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Alpendre para sombra - Motivos absolutos de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Inexistência de carácter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-351/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 17 de Dezembro de 2008 – Somm/IHMI (Abri ombrageant)
(Processo T‑351/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária tridimensional – Alpendre para sombra – Motivos absolutos de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Inexistência de carácter distintivo adquirido pela utilização – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26 e 30)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Junho de 2007 (processo R 1653/2006‑1), relativa ao pedido de registo de um sinal tridimensional, que representa um abrigo para dar sombra, como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
|
Requerente da marca comunitária: |
Somm Srl |
|
Marca comunitária em causa: |
Marca tridimensional assim descrita: «conjunto tridimensional formado por uma pluralidade de postes tubulares metálicos, distanciados entre si e alinhados, estreitando‑se nas extremidades e curvados acentuadamente em cotovelo, tendo cada um uma secção com a base fixa no solo essencialmente vertical e uma secção de extremidade livre com um plano ligeiramente inclinado para cima, uma pluralidade de elementos tubulares metálicos, distanciados entre si e paralelos, fixados a tubos com o plano inclinado dos referidos postes, e uma cobertura de rede de sombra fixada aos referidos elementos tubulares, formando o conjunto um alpendre para sombra» para produtos das classes 6 e 19; pedido de registo n.° 4 837 746 |
|
Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
|
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A Somm Srl é condenada nas despesas. |