Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-35/07

N.º do Acórdão
62007TJ0035
Data
23/04/2008

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido da marca comunitária figurativa Celia Marca nacional nominativa anterior CELTA


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 23 de Abril de 2008.
Leche Celta, SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca comunitária figurativa Celia - Marca nacional nominativa anterior CELTA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-35/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 23 de Abril de 2008 – Leche Celta/IHMI – Celia (Celia)

(Processo T‑35/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca comunitária figurativa Celia – Marca nacional nominativa anterior CELTA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.° 49)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Dezembro de 2006 (processo R 294/2006‑4), relativa a um processo de oposição entre Leche, Celta, SL e Celia SA.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Celia SA

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa Celia para produtos e serviços das classes 16, 29 e 38 – pedido n.° 2977221

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Leche Celta, SL

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca nacional nomativa CELTA para produtos da classe 29

Decisão da Divisão de Oposição:

Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Leche Celta, SL é condenada nas despesas.