Motivos absolutos de recusa Marca comunitária Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Artigo 73.º do Regulamento n.º 40/94 Pedido de marca nominativa EASYCOVER
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 13 de Novembro de 2008.
Duro Sweden AB contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa EASYCOVER - Motivos absolutos de recusa - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Artigo 73.º do Regulamento n.º 40/94.
Processo T-346/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 13 de Novembro de 2008 – Duro Sweden/IHMI (EASYCOVER)
(Processo T‑346/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa EASYCOVER – Motivos absolutos de recusa – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 54‑55, 63 e 67‑68)
2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 75‑76)
3. Marca comunitária – Decisões do Instituto – Respeito dos direitos de defesa (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 73.°) (cf. n.os 79‑80)
Objecto
| Recurso da decisão da Quarta da Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Julho de 2007 (processo R 1065/2005‑4) respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo EASYCOVER como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
|
Requerente da marca comunitária: |
Duro Sweden AB |
|
Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa EASYCOVER para produtos das classes 19, 24 e 27 – pedido n.° 4114567 |
|
Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
|
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
|
1) |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 3 de Julho de 2007 (processo R 1065/2005‑4) é anulada na parte que respeita aos produtos abrangidos pela categoria «monumentos não metálicos». |
|
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao resto. |
|
3) |
A Duro Sweden AB suportará as suas próprias despesas e três quartos das despesas do IHMI. Este último suportará um quarto das suas despesas. |