Motivos absolutos de recusa Marca comunitária Falta de carácter distintivo Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido da marca nominativa comunitária ALLSAFE
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 25 de Março de 2009.
allsafe Jungfalk GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido da marca nominativa comunitária ALLSAFE - Motivos absolutos de recusa - Falta de carácter distintivo - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-343/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 25 de Março de 2009 – allsafe Jungfalk/IHMI (ALLSAFE)
(Processo T‑343/07)
«Marca comunitária – Pedido da marca nominativa comunitária ALLSAFE – Motivos absolutos de recusa – Falta de carácter distintivo – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 25, 27, 37, 40)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos, modelos), de 11 de Julho de 2007 (processo R 454/20006‑4), relativa ao registo do sinal nominativo ALLSAFE como marca comunitária |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
allsafe Jungfalk GmbH & Co. KG |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa ALLSAFE para produtos e serviços das classes 6, 12, 22, 35, 39 e 42 – pedido n.° 2940534 |
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Decisão do examinador: |
Indeferimento do pedido de registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
allsafe Jungfalk GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |