Processo de oposição Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca comunitária nominativa COR Marca nacional figurativa anterior que contém o elemento nominativo "dor" em caracteres góticos
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 23 de Maio de 2007.
Henkel KGaA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa COR - Marca nacional figurativa anterior que contém o elemento nominativo "dor" em caracteres góticos - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-342/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 23 de Maio de 2007 – Henkel/IHMI – SERCA (COR)
(Processo T‑342/05)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa COR – Marca nacional figurativa anterior que contém o elemento nominativo ‘dor’ em caracteres góticos – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 52‑54)
Objecto
| Pedido de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de Julho de 2005 (processo R 556/2003‑1), relativa a um processo de oposição entre a Henkel KGaA e a Serra Y Roca (SERCA). |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Serra Y Roca, SA (SERCA) |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa COR para produtos da classe 3 – pedido n.° 1284470 |
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Titular da marca ou sinal invocado como fundamento da oposição: |
Henkel KGaA |
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Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição: |
Marca nacional figurativa «dor» para produtos das classes 3, 5 e 21 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Indeferimento da oposição em relação aos produtos da classe 3 |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Parte decisória
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É negado provimento ao recurso. |
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A recorrente é condenada nas despesas. |