Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca nominativa comunitária Patentconsult
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 16 de Dezembro de 2008.
Volker Mergel e outros contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Patentconsult - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-335/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 16 de Dezembro de 2008 – Mergel e o./IHMI (Patentconsult)
(Processo T‑335/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária Patentconsult – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c]) (cf. n.os 20, 22 e 25)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de Junho de 2007 (processo R 299/2007‑4), relativa ao registo do sinal nominativo Patentconsult como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerentes da marca comunitária: |
Volker Mergel, Klaus Kampfenkel, Burkart Bill e Andreas Herden |
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Marca comunitária em causa : |
Marca nominativa Patentconsult para serviços das classes 35, 41 e 42 – pedido n.° 4439774 |
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Decisão do examinador : |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Volker Mergel, Klaus Kampfenkel, Burkart Bil e Andreas Herden são condenados nas despesas. |