Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-333/04

N.º do Acórdão
62004TJ0333
Data
18/04/2007

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Pedidos de marcas figurativas comunitárias House of Donuts Marcas nominativas nacionais anteriores DONUT e figurativas anteriores donuts


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 18 de Abril de 2007.
House of Donuts International contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedidos de marcas figurativas comunitárias House of Donuts - Marcas nominativas nacionais anteriores DONUT e figurativas anteriores donuts - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão.
Processos apensos T-333/04 e T-334/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 18 de Abril de 2007 – House of Donuts/IHMI – Panrico (House of donuts)

(Processos apensos T-333/04 e T-334/04)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedidos de marcas comunitárias figurativas ‘House of Donuts’ – Marcas nacionais nominativas anteriores ‘DONUT’ e figurativas anteriores ‘donuts’ – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [(Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 57-59)

Objecto

Dois recursos interpostos das decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Maio de 2004 (processos R 1034/2001-4 e R 1036/2001-4), relativas a processos de oposição entre a Panrico, SA e a House of Donuts International.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

House of Donuts International

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa «House of donuts» para produtos e serviços das classes 30, 32 e 42 – pedido n.º 474 486

Titular da marca ou sinal distintivo invocado
como fundamento da oposição:

Panrico, SA

Marca ou sinal distintivo invocado
como fundamento da oposição:

Marcas nominativas e figurativas espanholas «DONUT» e «donuts» para produtos e serviços das classes 30, 32 e 42

Decisão da Divisão de Oposição:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, desenhos e modelos) e da interveniente.