Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-329/06

N.º do Acórdão
62006TJ0329
Data
21/05/2008

Motivos absolutos de recusa Marca comunitária Falta de carácter distintivo Carácter descritivo Pedido de marca comunitária nominativa E Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 21 de Maio de 2008.
Enercon GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa E - Motivos absolutos de recusa - Falta de carácter distintivo - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-329/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 21 de Maio de 2008 – Enercon/IHMI (E)

(Processo T‑329/06)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa E – Motivos absolutos de recusa – Falta de carácter distintivo – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 29 e 30)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Setembro de 2006 (processo R 394/2006‑1) relativa ao registo da marca nominativa E como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária :

Enercon GmbH

Marca comunitária em causa :

Marca nominativa E para produtos das classes 7, 9 e 17 – pedido n.° 3817566

Decisão do examinador :

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso :

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

2) A Enercon GmbH é condenada nas despesas.