Acórdão do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia
Processo T-317/07

N.º do Acórdão
62007TJ0317
Data
19/11/2008

Incumprimento do contrato Cláusula compromissória Contratos celebrados no quadro do programa específico de investigação e de desenvolvimento, incluindo de demonstração, no domínio das tecnologias industriais e das tecnologias de materiais Reembolso do saldo do adiantamento pago pela Comissão


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 19 de Novembro de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra B2 Test SA.
Cláusula compromissória - Contratos celebrados no quadro do programa específico de investigação e de desenvolvimento, incluindo de demonstração, no domínio das tecnologias industriais e das tecnologias de materiais - Incumprimento do contrato - Reembolso do saldo do adiantamento pago pela Comissão.
Processo T-317/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 19 de Novembro de 2008 – Comissão/B2 Test

(Processo T‑317/07)

«Cláusula compromissória – Contratos celebrados no quadro do programa específico de investigação e de desenvolvimento, incluindo de demonstração, no domínio das tecnologias industriais e das tecnologias de materiais – Incumprimento do contrato – Reembolso do saldo do adiantamento pago pela Comissão»

1. Orçamento das Comunidades Europeias – Contribuição financeira comunitária – Obrigação do beneficiário de respeitar as condições de concessão da contribuição (cf. n.° 71)

2. Tramitação processual – Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória (Artigo 238. ° CE; Decisão 94/571 do Conselho) (cf. n.os 74, 82, 90‑91 e 99‑101)

Objecto

Pedido nos termos do artigo 238.° CE, destinado a obter a restituição do saldo do adiantamento pago pela Comunidade Europeia, acrescido de juros de mora, no quadro do contrato BRST‑CT‑98‑5452, bem como o pagamento de uma indemnização.

Dispositivo

1)

A B2 Test SA é condenada a reembolsar à Comissão o montante de 43 437,94 euros, a título principal, acrescido de juros de mora à taxa legal anual aplicável em França, a contar de 31 de Julho de 2002 e até pagamento integral da dívida.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

3)

A B2 Test é condenada nas despesas.