Processo de oposição Inexistência de risco de confusão Motivos absolutos de recusa Marca comunitária Inexistência de semelhança de sinais Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca figurativa comunitária TAI CROS Marcas nominativas nacionais anteriores CROS, SOCIEDAD ANÓNIMA CROS e ERCROS Marcas figurativas nacionais anteriores CROS
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 19 de Novembro de 2008.
Ercros, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária TAI CROS - Marcas nominativas nacionais anteriores CROS, SOCIEDAD ANÓNIMA CROS e ERCROS - Marcas figurativas nacionais anteriores CROS - Motivos absolutos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança de sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-315/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 19 de Novembro de 2008 – Ercros/IHMI – Degussa (TAI CROS)
(Processo T‑315/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária TAI CROS – Marcas nominativas nacionais anteriores CROS, SOCIEDAD ANÓNIMA CROS e ERCROS – Marcas figurativas nacionais anteriores CROS – Motivos absolutos de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança de sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 29, 42‑43 e 47)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Setembro de 2006 (processo R 29/2006‑1) relativa a um processo de oposição entre a Ercros, SA e a Degussa GmbH. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Degussa GmbH |
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Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa TAI CROS para produtos da classe 1 – pedido n.° 2768851 |
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Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição: |
Ercros, SA |
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Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição: |
Marcas nominativas nacionais CROS, SOCIEDAD ANÓNIMA CROS e ERCROS e marcas nacionais figurativas CROS para produtos da classe 1 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Indeferimento da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Ercros, SA é condenada nas despesas. |