Inadmissibilidade Acto preparatório Recurso de anulação Redução da contribuição financeira Acto susceptível de recurso Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 14 de Dezembro de 2006.
República Federal da Alemanha contra Comissão das Comunidades Europeias.
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional - Redução da contribuição financeira - Recurso de anulação - Acto susceptível de recurso - Acto preparatório - Inadmissibilidade.
Processos apensos T-314/04 e T-414/04.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 14 de Dezembro de 2006 – Alemanha/Comissão
(Processos apensos T-314/04 e T-414/04)
«Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – Redução da contribuição financeira – Recurso de anulação – Acto susceptível de recurso – Acto preparatório – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação - Actos susceptíveis de recurso - Conceito - Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos (Artigo 230.º CE; Regulamento n.º 4253/88 do Conselho, artigo 24.º) (cf. n.os 38-43)
Objecto
| Pedidos de anulação das decisões contidas em duas cartas da Direcção‑Geral «Política Regional» da Comissão, de 17 de Maio e de 9 de Agosto de 2004, enviadas à recorrente, relativas à redução das contribuições do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional concedidas a favor, respectivamente, do Programa de objectivo n.º 2 1997‑1999 Renânia do Norte Vestefália e do programa operacional Resider II Renânia do Norte Vestefália 1994‑1999 e à recusa, daí decorrente, de pagar à recorrente, respectivamente, o saldo de 5 488 569,24 EUR e de 2 268 988,33 EUR. |
Parte decisória
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1) |
Os recursos são julgados inadmissíveis. |
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2) |
A Comissão suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efectuadas pela recorrente. A recorrente suportará metade das suas despesas. |